COMO PROCEDER
- As Entidades Patronais devem preencher e enviar a participação de sinistro de acidente de trabalho, no menor curto espaço de tempo, para a DUOSEG, através do Fax 213 543 127 ou do e-mail sinistros@duoseg.com.
Se o sinistrado se dirigir diretamente aos serviços clínicos de assistência a sinistrados da Seguradora, deve, sempre que possível, ser portador de cópia da referida participação.
ACIDENTES GRAVES
- Todos os sinistrados em estado grave, em risco de vida ou função (poli traumatizados, grandes queimados ou outros), devem ser enviados para o Hospital Distrital mais próximo;
ACIDENTES LIGEIROS
- Os sinistrados com pequenas incapacidades dentro do horário normal de funcionamento, devem ser observados pelos prestadores convencionados conforme resultado da pesquisa, de cada seguradora;
- Os sinistrados com pequenas incapacidades fora do horário normal de funcionamento, devem ser observados pelo Hospital Distrital mais próximo;
- Quando o acidente provocar internamento hospitalar, as entidades patronais devem comunicar de imediato essa ocorrência Seguradora, para o telefone ou email da mesma e/ou também a DUOSEG, através dos contactos: 217 543 120 ou sinistros@duoseg.com.
EM CASO DE MORTE
- Em caso de acidente mortal, este facto deverá ser participado, através do envio de participação de sinistro, no prazo máximo de 24 horas, após a ocorrência.
ACIDENTES NO ESTRANGEIRO
- O Sinistrado deverá ser direccionado para um estabelecimento hospitalar mais próximo do local do acidente. Em paralelo deverá ser enviada participação de sinistro para a DUOSEG, no prazo máximo de 24 horas, após a ocorrência.
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