COMO PROCEDER

  1. As Entidades Patronais devem preencher e enviar a participação de sinistro de acidente de trabalho, no menor curto espaço de tempo, para a DUOSEG, através do Fax 213 543 127 ou do e-mail sinistros@duoseg.com.

Se o sinistrado se dirigir diretamente aos serviços clínicos de assistência a sinistrados da Seguradora, deve, sempre que possível, ser portador de cópia da referida participação.


PARTICIPAÇÃO DE SINISTRO


ACIDENTES GRAVES

  1. Todos os sinistrados em estado grave, em risco de vida ou função (poli traumatizados, grandes queimados ou outros), devem ser enviados para o Hospital Distrital mais próximo;

ACIDENTES LIGEIROS

  1. Os sinistrados com pequenas incapacidades dentro do horário normal de funcionamento, devem ser observados pelos prestadores convencionados conforme resultado da pesquisa, de cada seguradora;
  2. Os sinistrados com pequenas incapacidades fora do horário normal de funcionamento, devem ser observados pelo Hospital Distrital mais próximo;
  3. Quando o acidente provocar internamento hospitalar, as entidades patronais devem comunicar de imediato essa ocorrência Seguradora, para o telefone ou email da mesma e/ou também a DUOSEG, através dos contactos: 217 543 120 ou sinistros@duoseg.com.

EM CASO DE MORTE

  1. Em caso de acidente mortal, este facto deverá ser participado, através do envio de participação de sinistro, no prazo máximo de 24 horas, após a ocorrência.

ACIDENTES NO ESTRANGEIRO

  1. O Sinistrado deverá ser direccionado para um estabelecimento hospitalar mais próximo do local do acidente. Em paralelo deverá ser enviada participação de sinistro para a DUOSEG, no prazo máximo de 24 horas, após a ocorrência.

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