COMO PROCEDER

  1. A DUOSEG deve ser notificada no prazo máximo de 48 horas da ocorrência um acidente, que pode dar origem a uma participação. Não notificação do acidente  isso pode resultar numa recusa da aceitação por parte da seguradora;
  2. Deve ser preenchido o formulário de participação on-line;
  3. Caso não seja possível participar on-line, deverá contactar pelo telefone +351 917 276 558, por chamada ou através de SMS, a ocorrência do acidente.

PARTICIPAR ONLINE


DOCUMENTOS

  1. Além do documento de participação a ser enviado via e-mail ou on-line, deverá também ser enviada declaração comprovativa de acidente, que terá de ser preenchida por algum comissário de pista ou alguém pertencente à organização da corrida que possa comprovar a existência do acidente confirmando o local, data e hora do acidente;
  2. Este documento é uma exigência das seguradoras e sem a qual não poderá ser regularizada a indemnização pode ser obtido aqui.

DECLARAÇÃO DE ACIDENTE


PROVAS FOTOGRÁFICAS

  1. O  cliente deverá fornecer fotos de todos os lados do carro danificado antes do desmantelamento, e também fotos isoladas de cada zona danificada, que mostrem claramente os danos no carro;
  2. Devem ser também enviadas fotos de todas as peças danificadas no acidente e identificadas;
  3. As fotografias devem ser envidas para sinistros@duoseg.com no prazo máximo de 8 dias a contar do acidente. O não envio das fotografias poderá dar origem a encerramento do processo sem direito a indemnização.

PERITAGENS

  1. Eventualmente, poderá ser  exigida a presença de um perito nas instalações do cliente  onde se encontra o carro  danificado, para proceder peritagem dos danos, e acompanhamento dos trabalhos de reparação, possibilitando assim, que em caso de anomalias extras possa ser facilmente obtido acordo de resolução.

PROCEDIMENTOS


LISTA DE PEÇAS A ADQUIRIR

  1. Deve ser fornecida uma lista de peças discriminadas, do fabricante, de acordo com a participação inicialmente efectuada.

LISTA DE PEÇAS EM STOCK

  1. Deve ser fornecida uma lista das peças necessárias na reconstrução do carro que se encontrem em stock na equipa, acompanhada das respectivas facturas de aquisição.

TRABALHO SUBCONTRATADO

  1. Qualquer trabalho subcontratado devem ser comprovados por facturas identificativas e/ou qualquer outra documentação de apoio relevante.

ELIMINAÇÃO DE PEÇAS DANIFICADAS

  1. As peças danificadas não podem ser eliminadas até que tenha sido dada permissão para o fazer fazê-lo ou até que tenha sido recebido o pagamento final da indemnização.

COMUNICAÇÕES

  1. Toda a correspondência deve ser enviada diretamente para o e-mail sinistros@duoseg.com ou para o e-mail do gestor que estiver a acompanhar o processo, excepto nos caso em que seja indicado outra forma de comunicação.

CONTACTE-NOS

Estamos aqui para ajudar a responder às suas questões, os nossos especialistas estão à disposição para informar sobre todos os aspectos do nosso serviço.