COMO PROCEDER
- A DUOSEG deve ser notificada no prazo máximo de 48 horas da ocorrência um acidente, que pode dar origem a uma participação. Não notificação do acidente isso pode resultar numa recusa da aceitação por parte da seguradora;
- Deve ser preenchido o formulário de participação on-line;
- Caso não seja possível participar on-line, deverá contactar pelo telefone +351 917 276 558, por chamada ou através de SMS, a ocorrência do acidente.
DOCUMENTOS
- Além do documento de participação a ser enviado via e-mail ou on-line, deverá também ser enviada declaração comprovativa de acidente, que terá de ser preenchida por algum comissário de pista ou alguém pertencente à organização da corrida que possa comprovar a existência do acidente confirmando o local, data e hora do acidente;
- Este documento é uma exigência das seguradoras e sem a qual não poderá ser regularizada a indemnização pode ser obtido aqui.
PROVAS FOTOGRÁFICAS
- O cliente deverá fornecer fotos de todos os lados do carro danificado antes do desmantelamento, e também fotos isoladas de cada zona danificada, que mostrem claramente os danos no carro;
- Devem ser também enviadas fotos de todas as peças danificadas no acidente e identificadas;
- As fotografias devem ser envidas para sinistros@duoseg.com no prazo máximo de 8 dias a contar do acidente. O não envio das fotografias poderá dar origem a encerramento do processo sem direito a indemnização.
PERITAGENS
- Eventualmente, poderá ser exigida a presença de um perito nas instalações do cliente onde se encontra o carro danificado, para proceder peritagem dos danos, e acompanhamento dos trabalhos de reparação, possibilitando assim, que em caso de anomalias extras possa ser facilmente obtido acordo de resolução.
LISTA DE PEÇAS A ADQUIRIR
- Deve ser fornecida uma lista de peças discriminadas, do fabricante, de acordo com a participação inicialmente efectuada.
LISTA DE PEÇAS EM STOCK
- Deve ser fornecida uma lista das peças necessárias na reconstrução do carro que se encontrem em stock na equipa, acompanhada das respectivas facturas de aquisição.
TRABALHO SUBCONTRATADO
- Qualquer trabalho subcontratado devem ser comprovados por facturas identificativas e/ou qualquer outra documentação de apoio relevante.
ELIMINAÇÃO DE PEÇAS DANIFICADAS
- As peças danificadas não podem ser eliminadas até que tenha sido dada permissão para o fazer fazê-lo ou até que tenha sido recebido o pagamento final da indemnização.
COMUNICAÇÕES
- Toda a correspondência deve ser enviada diretamente para o e-mail sinistros@duoseg.com ou para o e-mail do gestor que estiver a acompanhar o processo, excepto nos caso em que seja indicado outra forma de comunicação.
CONTACTE-NOS
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