SEGURO TRANSPORTES
O seguro de transportes garante ao segurado uma indemnização pelos prejuízos materiais causados às mercadorias durante o seu transporte em viagens marítimas, terrestres e aéreas, de e para todo o Mundo.
- Via marítima, para mercadorias devidamente embaladas para transporte em contentores completos ou grupagem, em navios de carreira regular, e abrangidos pelas “Institute Classification Clause”, e detentores do Certificado ISM válido;
- Via aérea em aviões comerciais;
- Via terrestre, rodoviário ou férreo, em veículos autorizados para o efeito.
RISCOS COBERTOS
- Cláusula de Seguro de Cargas (ICC: A, B e C);
- Institute Frozen Food or Meat (ICC: A);
- Cláusula de Seguro de Cargas (ICC Air);
- Cláusula de Classificação;
- Cláusula de Substituição;
- Cláusula de Conjuntos, Serviços ou Pares;
- Cláusula de Exclusão de Contaminação Radioativa Principais Características;
- Opção de subscrição de coberturas adicionais tais como: Guerra e Greves;
- Opção de incluir e ver salvaguardado no valor seguro despesas (Frete, seguro…) bem como lucros esperados até aos limites pré definidos;
- Cobertura All Risks com as Cláusulas mais recentes do mercado;
- Cobertura Armazém – Armazém, incluindo operação de carga no armazém de origem, transbordos e operações de descarga no armazém de destino.
PEDIDO DE COTAÇÃO
Estamos aqui para ajudar a responder às suas questões, os nossos especialistas estão à disposição para informar sobre todos os aspectos do nosso serviço.
Não fique na dúvida, solicite-nos AGORA, uma cotação adequada ao seu caso.